Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT instaura procedimento contra ilegalidade do Sindicato e da greve dos ATRS

MPDFT

Menu
<

Alguns atendentes de reintegração social descumpriram determinação judicial que declara a greve ilegal. Além disso, Sindicato não está com a documentação correta

A 1ª Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude (PDIJ) instaurou, nesta quinta-feira, dia 23, procedimento administrativo com o objetivo de apurar os atos de improbidade administrativa dos atendentes de reintegração social do Distrito Federal (ATRS) que aderiram à greve, mesmo após decreto da Justiça declarar sua ilegalidade.

A Promotoria solicitou à juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública que os grevistas não assinem o ponto, o desconto da remuneração dos dias não trabalhados, sob pena de inegável prejuízo aos cofres públicos do DF e de enriquecimento ilícito dos servidores que estão descumprindo a decisão judicial, e o arresto ao Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do Distrito Federal (SIND-ATRS) do valor de R$ 30 mil para cada dia de greve.

Além disso, diante da falta de registro SIND-ATRS junto ao Ministério do Trabalho, a PDIJ pleiteia a inclusão, na ação declaratória de ilegalidade da greve, do nome de todos os integrantes do Sindicato, além de multa diária de R$ 5 mil para os dirigentes que figurarão na ação.

Para o promotor de Justiça Renato Varalda, a greve contraria a garantia dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e viola a doutrina constitucional da proteção integral (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 227). Ele ressalta, ainda, que a greve compromete a segurança e a ordem pública nas unidades de internação. Segundo Varalda, 30 adolescentes já faleceram em razão de homicídios enquanto estavam em cumprimento de medidas socioeducativas dentro das unidades. Inclusive, ontem, dia 22, o promotor foi informado pela Secretaria da Criança que adolescentes internos atearam fogo nos colchões.

“A ausência de tais serviços sempre gera riscos severos à segurança. A interrupção das atividades internas pode acarretar motim, rebelião e até homicídios entre os internos que ficam 24 horas do dia trancados em seus alojamentos. Não resta dúvida que, se a paralisação gerar danos irreparáveis aos adolescentes restritos de liberdade, a conduta omissiva do ATRS caracterizará improbidade por violação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11 da Lei 8.429/1992)”, finaliza Varalda.

Entenda o caso

No último dia 20,a PDIJ ajuizou ação declaratória de ilegalidade da greve dos atendentes de reintegração social. No mesmo dia, a juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu a antecipação de tutela da ação e determinou ao Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do DF (SIND-ATRS/DF) a suspensão imediata da greve, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

Leia mais

Justiça atende liminarmente pedido do MPDFT e decreta greve de servidores ilegal

 

 

.: voltar :.