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A procuradora-geral de Justiça em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou, nesta quinta-feira, dia 2, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 178, § 4º, da Lei Complementar 840/2011. A norma trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal e estabelece o prazo máximo de cinco anos para a Administração anular ato administrativo que gere efeitos favoráveis para o servidor. Esse prazo passaria a contar a partir do encaminhamento do processo para registro pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta o vício de iniciativa desse dispositivo, pois a norma versa sobre a autonomia e o funcionamento do TCDF e, nesses casos, a Lei Orgânica local exige que a lei decorra de iniciativa do presidente da Corte de Contas. Além do vício formal, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) aponta que essa forma de contagem de prazo restringe o pleno exercício do controle externo exercido pelo TCDF, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

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