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MateriaMototaxiInterna2A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e as Promotorias de Justiça de Delitos de Trânsito de Brasília celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo prazos e obrigações para adequação da categoria dos profissionais de transporte de mercadorias (motofretistas) às novas regras relativas à atividade profissional de transporte de mercadoria estabelecidas na Lei nº 12.009/09 e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O TAC foi assinado na última quarta-feira, dia 26, pelo MPDFT, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), pelo Departamento de Estradas de Rodagem (Der/DF), o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviço de Entregas e Coletas através de veículos de duas rodas no Distrito Federal (Sindeeco/DF) e pelo Sindicato dos Motociclistas Profissionais do DF (Sindmoto/DF).

Para o procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior, e para o promotor de Justiça Rodrigo Magalhães Rosa, o TAC “é uma oportunidade para que as normas legais sejam efetivamente cumpridas, refletindo em maior benefício à segurança viária, ao mesmo tempo que, garante o exercício da atividade profissional dos motofretistas, sem prejuízos para o sustento das famílias dos trabalhadores”.

Cronograma
O TAC terá vigência de oito meses. Nesse período, serão implementadas campanhas de esclarecimento e orientação, com a realização de blitze educativas. O prazo para que a categoria faça as adaptações necessárias à legislação será definido pelo Detran-DF. O órgão tem 15 dias para elaborar um cronograma de ações.

A autarquia irá ainda elaborar o calendário de vistoria dos veículos, com prazos definidos pela numeração final das placas. Findo o prazo de cada vistoria, terá início a fiscalização, com a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para aqueles que não se adequarem às normas.

Em contrapartida, os motofretistas assumiram o compromisso de, durante a vigência do TAC, não promover qualquer manifestação no sentido de interditar o fluxo de veículos nas vias de trânsito do Distrito Federal.

Clique aqui para visualizar a íntegra do TAC.

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