Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPF/DF e MPDFT atuam conjuntamente no combate à “guerra fiscal”

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Ação civil pública pede a anulação do Convênio ICMS 86 - prejuízo ultrapassa R$ 8 bilhões em valores da época.

Em conjunto, o Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizaram ação civil pública para anular o Convênio ICMS 86, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O prejuízo gerado pelos benefícios fiscais ilegalmente concedidos ultrapassa R$ 8 bilhões, privilegiando somente empresas do setor atacadista de Brasília, sem qualquer vantagem para os cidadãos do DF ou para o desenvolvimento da região.

O Convênio ICMS 86 prevê a concessão de perdão de dívida relativa a benefícios fiscais ilegalmente concedidos a empresas pelo GDF. Na ação, o MPF-DF salienta a ausência de estudos de avaliação do impacto dessa medida. Outro ponto atacado na ação é que o convênio teria sido “mera tentativa de dar ares de legitimidade a uma sequência de ilegalidades pretéritas na concessão de benefícios fiscais no DF entre 1998 e 2011”.

Além disso, ao permitir a suspensão da exigibilidade do crédito anterior à edição do Convênio ICMS 86, o Confaz violou o disposto no art. 106, II, “b” do Código Tributário Nacional e no art. 8º, II da lei complementar nº 24/75 (que regula a atuação do Confaz e a concessão de benefícios fiscais pelos estados).

O Ministério Público defende que qualquer instituição de benefícios fiscais somente pode ocorrer após autorização do Confaz e nunca depois de o benefício já ter gerado efeitos juridicos e financeiros para o estado, como buscou propiciar o Convênio 86.

A “guerra fiscal” e o Confaz

A disputa entre os estados membros pela concessão de incentivos fiscais, principalmente através de renúncia parcial ou total de ICMS, a chamada “guerra fiscal”, é uma situação de conflito que traz inúmeros prejuízos para a sociedade brasileira. Isso porque coloca em risco o princípio federativo, segundo o qual deve haver uma relação de cooperação e harmonia entre os estados brasileiros.

Para evitar esse enfrentamento, foi criado o Confaz, que tem como atribuição equacionar os conflitos federativos fiscais e promover a harmonização tributária entre os estados. O Confaz integra a estrutura do ministério da fazenda, sendo composto por representantes de todos os estados e do Distrito Federal. Criado pela lei complementar nº 24/75, o órgão rege-se pelo princípio de que toda concessão de benefício fiscal referente ao ICMS deve resultar de decisão formalizada em convênios celebrados pelos estados.

Como surgiu o Convênio ICMS 86

Desde 1999 o Distrito Federal celebrou Termos de Acordo de Regime Especial (Tare) com mais de 600 empresas do ramo atacadista, concedendo uma diminuição do valor que deveria ser recolhido a título de ICMS. Tais benefícios fiscais foram concedidos sem autorização do Confaz e sem a edição de lei distrital específica para tanto. Com isso, houve enorme prejuízo para o Distrito Federal – até 2008, os valores objeto dos beneficios fiscais ilegalmente concedidos ja tinham passado de R$ 8 bilhões.

O MPDFT ajuizou mais de 600 ações civis públicas com o objetivo de anular os Tares celebrados entre o GDF e os atacadistas contemplados pelo benefício fiscal e cobrar a diferença de ICMS não paga. Várias dessas ações já foram julgadas procedentes e 47 execuções estão em andamento, totalizando a recuperação de mais R$ 63 milhões em valores da época que, atualizados, dobrariam de valor.

Ao ser questionado no Supremo Tribunal Federal pela concessão destes benefícios fiscais, o GDF revogou a norma que concedia o Tare. Entretanto, outra lei distrital foi editada para manter o benefício fiscal ao setor atacadista. Conhecida como “Lei do REA/ICMS”, a norma possuía a mesma dinâmica do Tare e foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF.

De acordo com a investigação do Ministério Público, o GDF procurou o Confaz na esperança de conseguir, a qualquer custo, suspender a exigibilidade dos créditos e conceder o perdão da dívida relativa aos benefícios fiscais ilegalmente concedidos às empresas. Essa iniciativa resultou na edição, em 2011, do Convênio ICMS 86, pelo Confaz.

Fonte: MPF-DF

Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

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