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Atrasos constantes na entrega de apartamentos e vícios de qualidade e quantidade motivam a atuação ministerial

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, em dezembro de 2012, ação civil pública (ACP) contra a MRV Engenharia e Participações S/A. A ação, distribuída à 17ª Vara Cível de Brasília, aponta uma série de irregularidades na construtora, dentre elas, o atraso constante e injustificado na entrega dos apartamentos vendidos na planta; não pagamento de indenização aos consumidores pelos prejuízos decorrentes desses atrasos e prédios com vícios de qualidade.

Vários são os exemplos de irregularidades. A previsão de entrega do empreendimento Top Life, localizado em Águas Claras, era abril de 2010, porém os consumidores tiveram de esperar mais dois anos pelo imóvel. Apesar do atraso, a construtora não efetuou, de modo espontâneo, as devidas indenizações. Quem comprou apartamento no residencial Green Towers, também em Águas Claras, teve de aguardar mais de um ano além do previsto.

“A MRV é contumaz no atraso de entrega de suas obras, descumprindo os prazos que fixa para conclusão de seus empreendimentos. A conclusão lógica é de que a empresa atua no mercado imobiliário do DF com a perspectiva de que vai atrasar o cumprimento dos prazos contratuais, tanto que apõe redação contratual com vistas a impedir o consumidor de ser indenizado pelo atraso na entrega”, afirma na ação o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.

Segundo a Prodecon, os contratos da construtora são redigidos de forma ambígua. A empresa também cobra taxas indevidas e retém valores abusivos na desistência dos contratos. Outra irregularidade é a transferência do ônus da comissão de corretagem pelas vendas ao consumidor.

A Prodecon pede a condenação da MRV para adequar seus instrumentos contratuais à legislação vigente, com a retirada de todas as cláusulas questionadas pelo órgão. Inclusive, no sentido de inserir nos próximos acordos a previsão de atrasos nas obras e os devidos direitos indenizatórios do consumidor. A ação propõe, ainda, que valores cobrados de forma indevida sejam devolvidos em dobro e que as obras em desconformidade com o padrão apresentado no contrato ou em material publicitário sejam consideradas dano material.

Processo 2012.01.1.199437-9
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