Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - STF reconhece que prerrogativa de foro limita-se à instância penal

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Réus da operação "Caixa de Pandora" devem responder por improbidade administrativa em 1o grau de jurisdição

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em caráter liminar, medida cautelar para suspender uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e reconhecer que réus com prerrogativa de foro na esfera criminal devem responder por improbidade administrativa na primeira instância. A ação cautelar foi promovida pelo Ministério Público do DF e Territórios. A decisão do STF foi proferida, no último dia 29, pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Com isso, Barbosa reafirmou a competência de juízo de 1o grau para processar e julgar ações de improbidade administrativa e suspendeu a decisão liminar do STJ que determinava o desbloqueio dos bens do deputado distrital Aylton Gomes (PR), processado em decorrência da "Operação Caixa de Pandora". O deputado volta a ter bens indisponíveis até o julgamento do processo.

Matéria constitucional

A ação cautelar foi proposta pelo MPDFT depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento sempre reiterado do STF sobre a matéria, o que restabeleceu, na prática, disposição do Código de Processo Penal já declarada inconstitucional na ADI 2797. "O julgamento das ações de inconstitucionalidade, em seu mérito, possui efeitos erga omnes e vincula todas as instâncias judiciais, na forma do art. 102, § 2º, da Lei Maior. O STJ, por isso mesmo, estava obrigado a seguir a orientação da Suprema Corte, intérprete ultimo e maior do texto constitucional", ressalta a ação. O MPDFT demonstrou ainda que a medida deferida pelo STJ colocava em risco a ordem pública, notadamente quanto ao aspecto jurídico-constitucional.

Caixa de Pandora

O MPDFT ajuizou, perante o juízo fazendário do Distrito Federal, ações de improbidade contra mais de 30 réus investigados a partir da "Operação Caixa de Pandora". Também impetrou ações cautelares para decretar a indisponibilidade de bens dos investigados e viabilizar o ressarcimento dos danos ao patrimônio e à moralidade pública.

Um dos réus do processo é o deputado distrital Aylton Gomes. Detentor de prerrogativa de função na esfera criminal, ele questionou as decisões de primeira e segunda instância do TJDF, que reafirmaram a competência da Justiça local de 1ª instância para julgar os processos de improbidade administrativa. Nas duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do DF, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens pertencentes ao deputado distrital, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos decorrentes dos atos de improbidade praticados.

O deputado recorreu ao STJ questionando a indisponibilidade de bens, por incompetência do juízo. A defesa do deputado argumentou que a prerrogativa de foro também deveria ser reconhecida para as ações civis de improbidade. Em caráter liminar, o STJ aceitou o recurso do deputado e ordenou o desbloqueio dos bens dele.

Na decisão da última quinta-feira, o presidente Joaquim Barbosa acolheu os argumentos do MPDFT e ratificou a competência do magistrado de 1º grau para processo e julgamento das ações de improbidade e restabeleceu o bloqueio dos bens do deputado distrital.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (AC 3258).

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