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O desembargador Angelo Passareli deferiu, em parte, a antecipação de tutela recursal do MPDFT e determinou que as obras do empreendimento Residencial Península Lazer e Urbanismo sejam imediatamente paralisadas até julgamento final do recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). O condomínio está sendo implantado em Águas Claras, com 17 torres de unidades habitacionais. A ação foi ajuizada em desfavor do DF, da Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários S/A e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). 

As 3ª, 5ª e 6ª Prourbs ajuizaram ação civil pública, em julho último, para anular a licença de instalação, a aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará de construção do condomínio, além de pedir a paralisação das obras referentes à implantação das etapas 1 e 2. Na ação, o MP requereu, ainda, como condição para a continuidade da obra, a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito e a adequação do projeto de arquitetura, com o objetivo de cumprir o percentual de 30% estabelecido para a taxa de permeabilidade do solo, prevista no Plano Diretor Local de Taguatinga, bem como a definição de local para despejo dos resíduos sólidos da obra. 

Como o pedido da Promotoria de Justiça não foi acatado pela Vara do Meio Ambiente do DF, a 4ª Prourb interpôs recurso junto ao TJDFT, em 23 de agosto. Em sua decisão, o desembargador relator da 5ª Turma Cível determinou que as obras do empreendimento sejam paralisadas imediatamente e que seja providenciada a comprovação de que não foi excedido o limite máximo da área de construção, de que a taxa de permeabilidade do solo está sendo respeitada, além da elaboração do Relatório de Impacto no Tráfego e Sistema Viário do entorno. 

Clique nos links para ler a íntegra da Ação Civil Pública, do Agravo de Instrumento e da Decisão da 5ª Turma Recursal do TJDFT.

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