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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 3, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 4.934/2012, de iniciativa da deputada distrital Eliana Pedrosa. A norma trata da instalação e do funcionamento de feiras itinerantes no DF. O Ministério Público destacou na ação que, embora louvável a intenção do legislador, a lei atacada possui o mesmo vício formal de inconstitucionalidade da norma anterior sobre o assunto (Lei 2.815/01), julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local (ADI 2006.00.2.001228-1).

O projeto que deu origem à lei questionada foi vetado pelo governador em exercício Tadeu Filipelli, por considerá-lo inconstitucional por versar sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo, matérias da competência privativa do chefe do Poder Executivo. O referido veto, no entanto, foi derrubado pelo Poder Legislativo local e a lei entrou em vigor.

Na mensagem de veto encaminhada à Câmara Legislativa, foi ressaltado pelo GDF que “cabe ao Poder Executivo a responsabilidade pelo planejamento e administração pública da ocupação e uso ordenados do espaço urbano de forma integrada, a fim de harmonizar as repercussões urbanísticas, antrópicas e ambientais dos mais diversos usos e atividades e zelar pelo patrimônio cultural e urbanístico de Brasília”.

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