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Certame é paralisado por criar injustificáveis disparidades nos critérios de avaliação dos candidatos em cada um dos grupos examinados

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na última quinta-feira, dia 23, decisão favorável à ação civil pública ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública para suspender o concurso público para perito criminal da Polícia Civil do DF. As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público alegam que o certame viola, dentre outras coisas, o princípio constitucional da isonomia ao privilegiar determinado grupo de candidatos.

O edital do concurso, publicado em novembro de 2011, previa que na primeira etapa fossem aplicadas provas objetiva – de conhecimentos gerais e específicos – e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. No ato da inscrição, o candidato devia optar por fazer um dos sete tipos de provas objetivas de conhecimentos específicos disponibilizadas: 1. Ciências Contábeis; 2. Geologia e Mineralogia; 3. Odontologia; 4. Física; 5. Engenharia; 6. Ciências Biológicas, Química, Farmácia e Bioquímica; 7. Ciências da Computação e Informática.

No entanto, a escolha pelo tipo de avaliação não significaria que o candidato iria concorrer àquela área específica, pois todos seriam classificados em lista única e geral, independentemente da opção pelo tipo de prova. Além disso, o cálculo da média da nota seria feito para cada tipo de prova, utilizando o método padronização de notas.

Após análise pericial, o MPDFT constatou que a utilização desse método de classificação causou grande discrepância no número de aprovação por tipo de prova. Na avaliação de tipo seis (Ciências Biológicas, Química, Farmácia e Bioquímica), por exemplo, apenas 3,37% foram aprovados, enquanto na do tipo três (Odontologia) o percentual de aprovados chegou a mais de 30%. Isso comprova que as provas tinham diferentes graus de dificuldade, que não foram levados em consideração.

A ação civil pública, ajuizada no último dia 14, pede a anulação do concurso público. Caso a Justiça entenda de forma diferente, alternativamente, o MPDFT requer:

  • anulação da primeira etapa do concurso público e a aplicação de um único tipo de prova objetiva de conhecimentos específicos para todos os candidatos já inscritos; ou
  • a aplicação da metodologia de padronização de notas da forma correta, utilizando a nota de todos os concorrentes e depois a nota de corte estabelecida no certame; ou
  • a divisão e fixação de quantas vagas terá cada especialidade prevista no certame, segundos os critérios referendados pelo MPDFT na ação, ou seja, aplicação do procedimento “padronização-corte”.

Processo: 2012.01.1.125683-6

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