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A Promotoria de Justiça Infracional da Infância e da Juventude defende a "saída responsável" para os adolescentes em conflito com a lei durante o cumprimento da medida de liberdade assistida. A ideia consiste na proibição do jovem ausentar-se de sua residência, no período das 23h às 6h, desacompanhado de representante legal, salvo autorização judicial.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou o posicionamento do MPDFT que, inclusive, está sendo adotado por juízes da Vara da Infância e da Juventude. A decisão é inédita no Brasil e está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.

"Dois juízes têm tido esse entendimento justamente para evitar que o jovem se envolva com a prática de novo ato infracional. Trata-se de verdadeira medida protetiva e não punitiva, pois afasta os jovens das situações de risco reais ou potenciais, evitando, inclusive, a aplicação de medidas socioeducativas de efetiva restrição da liberdade (semiliberdade e internação) que estarão sujeitos com a reiteração da prática de ato infracional", destacou o titular da 4ª Promotoria de Justiça Infracional da Infância e da Juventude, Renato Barão Varalda.

Segundo o Promotor de Justiça, esse poder dado às famílias poderá diminuir o número de adolescentes que praticam atos infracionais, de jovens internados e que perambulam pelas ruas do DF durante a madrugada fazendo uso de crack. "Quando os pais não conseguem impor esse limite, cabe ao juiz impor", disse.

Varalda alerta sobre a atual situação do DF quanto ao uso de drogas pelos jovens. "Estamos passando por um período crítico e grave. Diariamente adolescentes usuários de crack e outras drogas são encaminhados à Promotoria de Justiça. Não temos hospitais para receber esse público e nenhum local para tratar o jovem em fase aguda de dependência química. Optamos por levantar a bandeira da "saída responsável" em benefício ao direito à plena convivência familiar na aplicação da medida de liberdade assistida", explicou.

Sobre a "saída responsável"

A "saída responsável" é determinada em sentença judicial quando o caso concreto demonstrar a sua necessidade. É aplicada exclusivamente aos adolescentes em conflito com a lei e visa garantir o efetivo cumprimento da medida de liberdade assistida. O objetivo é retirar os jovens da situação de risco que estão expostos durante a madrugada nas ruas e, assim, evitar a aplicação de medidas socioeducativas mais drásticas, com efetiva restrição de liberdade (semiliberdade ou internação), caso reiterem na prática de ato infracional.

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