Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT cobra descontingenciamento de R$ 68 milhões destinados ao Orçamento Criança e Adolescente

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A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude encaminhou ofício, nesta segunda-feira, 19, ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do DF para alertar sobre a irregularidade do contingenciamento nas ações do Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Os cortes afetaram o Fundo de Assistência Social e as Secretarias da Criança e de Educação, respectivamente, nos valores de R$ 15,3 milhões, R$ 2,8 milhões e R$ 50 milhões.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro, no orçamento de 2012 havia previsão de recursos para o reordenamento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, que precisam se adequar às orientações técnicas dos Conselhos Nacional de Assistência Social (CNAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). "Como o GDF fará isso sem os recursos necessários? O DF está em mora com a prestação do serviço de acolhimento institucional, público e privado. Eles não estão adequados às normas, o que exige o urgente reordenamento. As crianças estão em situação de violação de direitos", afirma a promotora.

A Promotoria de Justiça solicitou a adoção de medidas para a aplicação do valor de R$ 68,1 milhões nas ações de "Convivência e Fortalecimento de Vínculos", "Acolhimento Institucional Proteção Social Especial (PSE) e Rede Conveniada", "Proteção e atendimento Integral à Família", "Manutenção de Serviços Administrativos Gerais" e "Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas do DF".

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, as dotações destinadas às crianças e aos adolescentes, inclusive aos conselhos tutelares, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser ressalvadas da limitação de empenho para atingir a meta de resultado primário ou nominal. Ou seja, as ações do OCA não podem ser contingenciadas.

Entenda o caso

Em 2006, foi aprovado o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, uma política de Estado que engloba um conjunto de ações que devem ser desenvolvidas no período de 2007 - 2015, com a participação dos governos Federal, Estadual, Municipal e o Distrito Federal. A partir disso, um plano distrital foi elaborado.

Em 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social editou orientações técnicas para os serviços de acolhimento. Diante disso, O DF deve reordenar o serviço de acolhimento público e privado de crianças e adolescentes. "Após todo esse tempo, o planejamento do reordenamento deveria ter sido feito. Agora, resta ao Distrito Federal executar", conclui a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro.

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