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O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, suspendeu, em parte, a liminar que permitia a realização de greve pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A ação cautelar, postulada, no STF, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi impetrada depois que a segunda instância do TJDFT proferiu uma liminar permitindo a realização das paralisações. Para o MPDFT a greve é ilegal. A decisão do Supremo saiu no final da tarde desta segunda-feira, 21.

A ação de conhecimento para declarar ilegal a greve da PCDF foi ajuizada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do MPDFT, em 24 de outubro. A ação foi recebida e a antecipação de tutela foi deferida pela Justiça para suspender a greve da PCDF. Em segunda instância, o TJDFT concedeu liminar que permitia a realização das paralisações. Diante disso, o MPDFT pediu, no STF, a suspensão dessa liminar e, consequentemente, a ilegalidade da greve.

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