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Diante da entrevista concedida a canal televisivo pelo secretário de Saúde do DF, Rafael Barbosa, afirmando, categoricamente, que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem atrapalhado a gestão da saúde pública, as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde esclarecem:

  1. O MPDFT e o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por força do que dispõe a Constituição Federal, artigos 129 e 130, têm o dever de zelar pelo efetivo respeito aos serviços públicos de saúde, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como fiscalizar a obediência aos princípios da Administração Pública previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição, e a Lei Orgânica do DF, no art. 19;
  2. O MPDFT e o MPC/DF, no exercício de suas funções, têm procurado, antes do ajuizamento das ações e representações cabíveis, o diálogo respeitoso com as autoridades governamentais, sem prescindir da busca oficial de informações;
  3. O MPDFT, quando se dirige à Secretaria de Saúde para buscar informações a respeito das políticas públicas, o faz de forma diligente e vigilante, por ter o gestor público dever de dar publicidade a todos os atos administrativos, motivando-os, com o que se submete ao controle social e dos Poderes constituídos;
  4. É lamentável que o titular da Pasta desconheça as tratativas que estão sendo adotadas no Comitê Distrital de Saúde - do qual fazem parte a Defensoria Pública, a Procuradoria do DF, a Secretaria de Saúde, a OAB e o Poder Judiciário -, os quais buscam juntos soluções para a caótica situação da saúde pública na Capital; - e venha a público acusar injustamente o Ministério Público, além de demonstrar desconhecimento de que a atuação ministerial é técnica, sem qualquer conteúdo de cunho político-partidário.

Desse modo, o MPDFT reafirma que não irá compactuar com a política pública que vise a terceirização e privatização dos serviços públicos de saúde no DF, em detrimento do que determinam os artigos 24 e 26 da Lei Orgânica da Saúde. É a citada lei que exige que, antes de partir-se para a contratação de serviços junto à iniciativa privada, o gestor do SUS deverá demonstrar que as suas disponibilidades são insuficientes, mediante fundamentação em demonstrativo econômico-financeiro e aprovação do Conselho de Saúde do DF (CSDF).

Por fim, a atuação ministerial, longe de atrapalhar a gestão pública, visa ao cumprimento da Constituição e das leis do nosso país, a fim de evitar não só lesões ao patrimônio público, mas, acima de tudo, com vistas a garantir uma eficiente aplicação desses recursos em prol da saúde de seus cidadãos.

Promotorias de Justiça de Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF

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