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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, na tarde de ontem, 29, ação civil pública (ACP) contra a VRG Linhas Aéreas S/A (sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A) devido à forma de cobrança do seguro de vida, intitulado "assistência a viagem premiada".

O promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, por meio de um inquérito civil, investigou a atuação da empresa aérea que induzia os consumidores a aderirem ao seguro, e não dava a opção para a escolha desse serviço. Ele esclarece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras e precisas, conforme estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, e garantir ao consumidor o direito à escolha.

A ACP visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores pelo "seguro assistência a viagem" e reparação de danos morais individuais. Também requer indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 39.441.720,00, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor.

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