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A Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência (Prodide) se reuniu na terça-feira, 21, com representantes da Secretaria de Estado de Saúde para cobrar o cumprimento da Recomendação nº 1, de 9 fevereiro de 2011, que trata do procedimento a ser adotado por médicos, enfermeiros e assistentes sociais por ocasião da alta médica de pessoa idosa.

A Secretaria de Saúde se comprometeu a realizar no prazo máximo de dez dias uma reunião com todos os diretores gerais de saúde para cobrar o cumprimento da recomendação. Dessa forma, a rede de saúde deixará de exigir a presença de acompanhante ao idoso internado, pois o hospital deve proporcionar as condições adequadas para permanência da pessoa idosa.

Também será garantido todos os cuidados necessários, a cargo da equipe de enfermagem, ao idoso que receber alta hospitalar e permanecer internado  enquanto aguarda o seu abrigamento, seja com a família ou em Instituição de Longa Permanência para Idoso (ILPI). Nessa situação, a equipe de enfermagem deverá fazer a interface com a de Serviço Social do hospital.

A Secretaria de Saúde também se comprometeu, no prazo de 90 dias, a entregar à Prodide um  modelo  de um novo formulário a ser preenchido pelo médico no momento de prescrever a alta hospitalar de maneira a fornecer as orientações pormenorizadas sobre as condições da alta médica, uma outra exigência da recomendação.

Como estratégia para alcançar os objetivos da recomendação, a Prodide vai agendar nova reunião com a participação de representantes da Secretarias de Ação Social e Saúde.

Para ler a recomendação, clique aqui.


 

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