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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, em sessão realizada na última terça-feira, 7, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Decisão nº 4.906/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que permitia a não incidência do teto remuneratório nos casos de cumulação de aposentadoria de sistemas previdenciários e entes federativos distintos. A referida decisão de caráter normativo do TCDF, julgada inconstitucional, permitia que o teto remuneratório incidisse isoladamente, isto é, para cada um desses proventos.

O Ministério Público sustentou na ação que a decisão contrariava diretamente o que dispõe o art. 19, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e também o que afirmam o inciso XI do art. 37 e o § 11.º do art. 40, da Constituição Federal, que determinam a incidência do teto remuneratório para o conjunto da remuneração e proventos recebidos.

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