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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável à Reclamação com o objetivo de cancelar o evento denominado Marcha da Maconha, que estava marcado para a tarde desta sexta-feira, 3/6, na Esplanada dos Ministérios.

Na última quarta-feira, 1º/6, a 5ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes e Contravenções Penais se manifestou contra a realização da marcha por meio de uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar. A manifestação do MPDFT se deve ao fato de o evento trazer em si a mácula da ilegalidade, por envolver a prática de crimes como o induzimento, instigação ou auxílio ao uso de drogas, que é tipificado no artigo 33, § 2, da Lei 11.343/2006, podendo carcterizar, ainda, apologia ao crime e formação de quadrilha - arts. 287 e 288 do Código Penal, respectivamente.

O juiz da 4ª Vara de Entorpecentes indeferiu o pedido. Na noite de ontem, 2/6, os promotores de Justiça recorreram da decisão e ingressaram no Tribunal de Justiça do DF com uma reclamação que foi deferida pelo desembargador João Timóteo de Oliveira.

O MPDFT ressalta que o objetivo do cancelamento da marcha não é coibir a discussão do tema nem extinguir a liberdade de expressão. No entanto, há outras formas de se discutir o assunto, sem que seja realizada de maneira a induzir terceiros à prática de crimes.

Caso o evento seja realizado, os participantes incorrerão no crime de desobediência. Para evitar transtornos, órgãos da segurança pública como a Polícia Civil (PCDF), Polícia Militar (PMDF), Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) e a Polícia Federal foram notificados da decisão do Tribunal de Justiça do DF para que adotem as medidas cabíveis para o seu cumprimento.

Para ler a íntegra da Ação Cautelar, clique aqui.

Para ler a íntegra da Reclamação, clique aqui.

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