Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT expede recomendação sobre atualização do PDOT

MPDFT

Menu
<

As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) expediram recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) no intuito de evitar que as modificações a serem efetuadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal venham a apresentar vício de inconstitucionalidade.

A Recomendação foi expedida ontem porque em 27 de abril a Sedhab publicou em seu sítio eletrônico a Proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de atualização do PDOT, em texto composto de 284 artigos, que abrange integralmente o PDOT, sem, contudo, indicar quais dispositivos da Lei Complementar 803/2009 são objeto de proposta de alteração, e limitando o prazo para que a população envie sugestões até o próximo domingo, dia 1º de maio, em formulário somente disponível na internet, o que inviabiliza a efetiva participação popular.

Os Promotores de Justiça recomendam à Sedhab que:

1. Seja republicado o texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT no sítio eletrônico da SEDHAB e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, com indicação das alterações propostas à Lei Complementar 803/2009 e especificação de cada dispositivo a ser alterado;

2. O texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT seja limitado às modificações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, os quais devem ser indicados pela SEDAHB e publicados em seu sítio eletrônico;

3. Seja facultado o prazo de 10 (dez) dias para que a população possa apresentar contribuições à proposta preliminar de atualização do PDOT, a partir da publicação do texto que indique as alterações efetivamente propostas;

4. Seja facultada à população a apresentação de sugestões por escrito, a serem protocoladas na SEDHAB, e não apenas por meio de formulário eletrônico.

Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação nº 6/2011 .

.: voltar :.