Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue condenação de instituição bancária que cobrava tarifa por saques

MPDFT

Menu
<

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu, em ação civil pública, a condenação do Banco ABN AMRO Real S/A pela cobrança indevida de tarifa bancária por realização de saque em terminal eletrônico. Os consumidores que realizavam mais de quatro operações mensais tinham de pagar pelo serviço.

A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e decidiu que a cobrança é abusiva, sendo o réu obrigado a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente e, posteriormente, provar nos autos o pagamento. O não cumprimento da decisão acarretará encargos moratórios e a multa prevista no Código de Processo Civil. O banco também deverá dar publicidade à sentença em ao menos um jornal de grande circulação de cada capital do país sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A Promotoria de Justiça alegou que a instituição financeira realizava a cobrança dos clientes que não possuíam pacote de serviços ou excediam o número incluído no pacote de operações bancárias de forma unilateral desde 1999. A ação apresentou ainda argumentos comprovando que a conduta do banco está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, pois os saques efetuados em terminais de autoatendimento são inerentes à própria natureza dos serviços contratados, não podendo haver cobrança, inclusive por tratar-se de quantias de propriedade dos correntistas.

A 17ª Vara Cível entendeu que a cobrança viola o princípio da boa-fé objetiva, que se consubstancia na necessidade de adoção de padrões éticos de comportamento que permeiem todas as relações jurídicas. Viola também o equilíbrio contratual, ao colocar o consumidor em desvantagem manifesta, sem ao menos possuir meios de discutir acerca da tarifa instituída.

Em respeito ao princípio da sucumbência, o TJDFT também condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3,5 mil, a serem revertidos para o Fundo Constitucional da Ação Civil Pública.

.: voltar :.