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Na tarde de hoje, a 10ª Vara Cível de Brasília acolheu integralmente o pedido de liminar dos promotores de Justiça do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para determinar que o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) suspenda a greve e comunique à categoria que não participe do movimento grevista, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão, o juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra determinou que o Sinpol-DF deve comunicar a decisão aos seus filiados pelos meios de comunicação disponíveis (site, rádio e televisão), a fim de evitar a interrupção da prestação de serviço de segurança pública do DF. A assembleia do Sinpol-DF, realizada ontem, 29, decidiu que a categoria iria paralisar as suas atividades a partir de amanhã, às 8h.

Autos n. 2011.01.1.053775-9

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