Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT adverte agentes de atividade penitenciária sobre ilegalidade de paralisação

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As Promotorias de Execução Penal expediram na quarta-feira, 23, recomendação aos agentes de atividade penitenciária para que não participem do movimento grevista e permaneçam no efetivo exercício de suas funções, em decorrência dos cargos públicos que ocupam, inclusive com observância das escalas de plantão.

Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai ajuizar ação civil pública em desfavor dos profissionais. De acordo com notícias divulgada pela imprensa local, a indicação de greve está marcada para o dia 30 de março.

O MPDFT recomendou ao presidente do Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciária (Sindpen) determinar a imediata suspensão do movimento grevista, informar os filiados sobre a recomendação e orientá-los a não suspender o trabalho regular, haja vista a irregularidade da paralisação das atividades ligadas à segurança pública.

O secretário de Estado de Segurança Pública do DF e o subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe) deverão dar publicidade à recomendação, bem como orientar os agentes sobre a necessidade de acatar o documento. Os órgãos também devem fiscalizar a imediata normalização das atividades carcerárias. Em caso de deflagração do movimento grevista, deverão ser adotadas todas as medidas administrativas cabíveis, inclusive com os descontos dos dias paralisados.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 21 de maio de 2009, entendeu que policiais civis, diante da necessidade de conservação do bem comum e da efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados na Constituição Federal, não podem exercer o direito de greve. De acordo com a Lei Distrital 3.669/2005, os agentes de atividade penitenciária exercem atividades de mesma natureza dos agentes penitenciários, integrantes das carreiras da polícia civil do DF.

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