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A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.376/2009. A lei concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações de aquisição de ônibus e micro-ônibus novos pelas empresas de transporte público que atuam no Distrito Federal. A ação foi motivada por uma representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.

A ação sustenta que a Lei 4.376/2009 viola disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Constituição Federal, que exigem a existência prévia de convênio entre os Estados e o DF para a concessão de isenções relacionados ao referido imposto. Tal entendimento vem de julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por fim, a ação aponta que a Lei questionada fere princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade ao instituir privilégio injustificável para grandes empresas, em detrimento dos demais contribuintes do imposto.

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