Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Nota Pública

MPDFT

Menu
<

A respeito de recentes notícias divulgadas pela imprensa sobre uma suposta priorização da medida socioeducativa de internação de adolescentes no Distrito Federal, os promotores de justiça infracionais de Brasília e Samambaia esclarecem que sempre zelaram pela criteriosa aplicação do princípio da excepcionalidade da referida medida, requerendo-a apenas nos casos graves tais como latrocínio, homicídio, roubo, estupros ou, ainda, em outros casos graves em que há reiterada repetição na prática de ato infracional, sempre na presença de condições pessoais, familiares e sociais desfavoráveis dos adolescentes a que se atribui a prática de infrações.

Dados do sistema socioeducativo do Distrito Federal, referentes ao início deste mês de março de 2011, levantados pela Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude, mostram que os adolescentes submetidos à medida de internação praticaram atos gravíssimos ou cometeram atos infracionais graves de forma reiterada.

A tabela anexa traz a consolidação do perfil do público juvenil internado nas unidades de internação do Distrito Federal no final de fevereiro/início de março de 2011, relativo à internação estrita (tabela "A") e à internação provisória (tabela "B").

Conforme se observa, é falsa a ideia de que no Distrito Federal a internação se tenha banalizado. Ademais, nos casos em que a conduta não é acentuadamente grave - furtos, porte de armas etc - os adolescentes somente foram internados após mais de uma transgressão, havendo casos em que o jovem praticou antes 5 ou 10 furtos, e não respondeu às intervenções aplicadas, demonstrando que nesses casos a internação foi a última solução.

Por fim, ressalte-se que as Unidades de Internação realizam Relatórios em que há a análise psicossocial, o contexto pessoal, familiar e social dos jovens, que são examinados pelo juiz antes do decreto da internação definitiva.

Clique aqui para ver a tabela. Obs.: Os atos infracionais foram agrupados em conjunto, quer sejam nas modalidades consumada ou tentada.

 

Promotores de Justiça Infracionais de Brasília e Samambaia

.: voltar :.