Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT faz recomendação sobre o PDOT

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As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) encaminharam recomendação à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) sobre as modificações que pretende efetuar no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Fedral (PDOT). O objetivo é evitar que mudanças inconstitucionais venham a ser aprovadas durante a atualização do Plano Diretor.

A lei complementar 803/2009, que aprovou o PDOT, teve 60 dispositivos julgados inconstitucionais a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT. Com isso, algumas áreas ficaram sem parâmetro legal definido. A recomendação é no sentido de que a atualização se destine apenas a disciplinar esses casos, tendo como parâmetro os estudos e o projeto de lei originalmente elaborados pelo Executivo, já debatidos com a sociedade.

Segundo a Lei Orgânica, o PDOT deve ser elaborado a cada dez anos, podendo ser revisado a cada cinco anos. Fora desses prazos, modificações só podem ser feitas se forem imprescindíveis e atenderem interesse público comprovado. Por esse motivo, o Ministério Público recomenda que as modificações se restrinjam a essas situações, nas quais a criação do Setor Habitacional Catetinho não se inclui, já que não foi prevista no planejamento técnico da SEDUMA que fundamenta a expansão urbana necessária até 2020.

Para a definição das áreas que devem compor as Zonas de Contenção Urbana, consideradas inconstitucionais, o MPDFT recomenda que a Semarh, o Ibram e o ICMBio sejam consultados. Além disso, a fim de garantir a participação popular nas fases de elaboração e aprovação das modificações no PDOT, o documento também recomenda a realização de audiências públicas e debates, nos moldes da Resolução n° 25/2005, do Conselho de Cidades.

Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário que pede a declaração de inconstitucionalidade de toda a lei que aprovou o PDOT atual (LC 803/2009), e a recomposição da Área de Proteção de Manancial do Catetinho, reduzida em metade pelos parlamentares, como forma de suplantar a proibição legal que impede o parcelamento de área protegida para fins de abastecimento público.

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.

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