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Em 2011, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC), ajuizou ação de improbidade administrativa e ação cautelar de indisponibilidade de bens contra o Deputado Distrital Aylton Gomes (PR) em razão de acusação de envolvimento no esquema de corrupção desvendado pela Operação Caixa de Pandora.

Na última sexta-feira, 25, acolhendo pedido do MPDFT, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou o bloqueio dos bens do parlamentar. De acordo com a ação, Aylton Gomes terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.786.224,00.

Ao determinar o bloqueio dos bens, o juiz considerou que estão presentes nos autos os requisitos legais para a concessão da cautelar. Segundo o magistrado, é fundado o receio do MP de que o réu venha a dispor de seu patrimônio, notadamente adquirido de forma ilícita, a fim de se livrar das consequências jurídicas sancionatórias previstas, em tese, na Lei nº 8429/92. O bloqueio abrange todos os bens e direitos do distrital e das pessoas jurídicas nas quais ele atua como sócio, direta ou indiretamente, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, por exemplo.

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