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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em ação de execução movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, determinou ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU que cumpra a obrigação de implantar o programa de coleta seletiva no Distrito Federal, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa processual no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, por cada item descumprido das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 13/2005, assinado pelo SLU (à época denominado Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília - Belacap), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Federal, Ibama/DF e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Semarh.

A Ação de Execução da 3ª Prodema recai sobre obrigações de fazer assumidas no TAC 13/2005 (na verdade, assinado em 2006), relativas à implantação da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Distrito Federal e à elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as usinas de lixo de Ceilândia: Usina Central de Tratamento de Lixo (UCTL) e Usina de Incineração de Lixo Especial (UILE) .

Saiba mais

O Termo de Ajustamento de Conduta se constitui em uma solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos transindividuais. É um compromisso que pode ser tomado da parte que incorreu em alguma irregularidade pelos órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública e que tem força de título executivo. Não pode o signatário do termo deixar de cumprir tarefa a ele imposta, pois quando assina o TAC concorda com as obrigações e com o tempo estipulado para seu cumprimento.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação de Execução da 3ª Prodema.

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