Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT instaura procedimento interno para apurar irregularidades na Região da Aguilhada

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), instaurou procedimento interno para apurar notícia de invasão de áreas públicas que configuram espaços territoriais protegidos em função de seus atributos ambientais em São Sebastião. As irregularidades foram relatadas pela Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Região da Aguilhada - APRA em requerimento entregue ao MPDFT, no dia 27 de janeiro.

O procedimento determina que sejam encaminhados ofícios, com cópia integral do requerimento e de notícias publicadas nos jornais, em caráter de urgência, ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram); ao delegado-chefe da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema); ao diretor-geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e ao subsecretário de Defesa do Solo e da Água.

Todas as autoridades notificadas pelo MPDFT deverão adotar medidas para averiguar a efetiva existência dos fatos relatados, com o envio de equipe à região, com elaboração de relatório sobre a vistoria, além de especificar quais Unidades de Conservação da Natureza e/ou outros Espaços Territoriais Especialmente Protegidos foram atingidos pela presença dos aludidos grupos invasores. Se configurada situação que enseje a atuação dos órgão citados, que adotem tais providências e enviem ao MPDFT relato minucioso sobre o cumprimento da requisição no prazo de 10 dias úteis.

Em virtude das informações de que referidos grupos invasores teriam sido encaminhados à região em cumprimento de acordo entre tais grupos, a Secretaria de Estado de Agricultura do DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), os responsáveis pelos órgãos serão oficiados para que informem ao MPDFT se essa notícia é verdadeira. Em caso de resposta positiva, deverão enviar à Prodema cópia do referido acordo, com os atos administrativos que lhe deram base, também no prazo de 10 dias úteis.

Devido à notícia de ocupação ilegal de áreas públicas rurais, será encaminhada cópia do inteiro teor dos autos do procedimento interno, após serem juntadas vias dos ofícios expedidos, a uma das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

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