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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) obteve liminar em Ação Civil Pública (2010.01.1.112161-5) determinando a interdição do Centro Educacional 7 de Ceilândia, no próximo ano letivo. A Promotoria alega que a comunidade escolar está em situação de risco, em decorrência de problemas na estrutura do prédio da escola. A ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pede a total reconstrução da escola, para garantir aos alunos o direito a educação, a segurança e a acessibilidade.

A liminar do Tribunal de Justiça do DF determinou que o Distrito Federal não matricule, nem renove matrícula de alunos para o ano de 2011 no Centro Educacional 7 de Ceilândia. No próximo ano, os estudantes devem ser remanejados para escolas próximas da residência do aluno, com serviço de transporte gratuito até a escola. A Lei Orçamentária Anual de 2011 deverá prever orçamento e reserva financeira para a reconstrução do Centro Educacional, sem qualquer remanejamento de verba. Até a transferência, o DF também deverá adotar medidas urgentes para garantir a segurança e a acessibilidade dos estudantes.

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