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O MPDFT apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de anular o inteiro teor da Lei Complementar 803/2009, que promoveu a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (2009.00.2.017552-9), considerou inconstitucionais somente alguns dispositivos da lei, mantendo em vigor outras disposições.

No recurso apresentado ao STF, o MPDFT aponta a violação do princípio constitucional da separação dos poderes, gerado pela exorbitância do poder de emenda parlamentar. Isso porque o projeto original foi alterado por centenas de emendas parlamentares, com a inclusão de novas áreas e setores habitacionais, com aumento de despesa. Também houve a inclusão de matérias sem pertinência temática com o projeto, que deveriam constar somente da Lei de Uso e Ocupação.

Para o Ministério Público, a interdependência entre os dispositivos da lei que trata do ordenamento territorial do DF deveria ter sido reconhecida, o que implicaria na declaração de inconstitucionalidade de toda a lei, e não de apenas alguns dispositivos, como ocorreu.

O MPDFT também apontou no recurso a violação a dispositivos constitucionais que tratam da preservação do meio ambiente e da plena ordenação da cidade. O PDOT alterou a destinação de diversas áreas do território do Distrito Federal de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais, em desrespeito ao zoneamento ambiental e ao plano de manejo das unidades de conservação da natureza.

 

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