MPDFT

Em sessão realizada nesta semana, o Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 3.152/03, que instituía o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal - PRÓ - DF/Logístico. O Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em desfavor da Lei.

O Pró-DF permitia que os operadores logísticos escolhessem a opção pelo tratamento tributário especial consistente no cálculo do ICMS incidente sobre o serviço de transporte interestadual de cargas e encomendas pela aplicação de percentual fixo de 2% sobre o valor das prestações ocorridas no período. Com isso, desconsiderava o princípio constitucional da não-cumulatividade, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal. A Lei estabelecia, ainda, que o beneficiado teria crédito fiscal adicional nas saídas interestaduais de 3%, podendo transferi-lo a devedor do ICMS para apropriação.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária apontou também a violação ao princípio da legalidade tributária, por ter a lei questionada delegado ao Poder Executivo a possibilidade de aumento de prazo para o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a ADI alerta para a violação da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal em relação a cobrança do ICMS.

Pesquise a ADI (2008002017265-6), clicando aqui.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444