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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Banco Santander. A ação questiona a legalidade da cobrança e o aumento de tarifas bancárias, que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, III, art. 31, 46 e 51). O banco não prevê contratualmente as tarifas cobradas para se realizar aditamento a contrato de financiamento, ou seja, o consumidor não tem o prévio conhecimento do que poderá ser cobrado.

A ACP requer a alteração dos contratos de adesão, os quais devem estabelecer expressamente os serviços que serão prestados mediante tarifas e seus respectivos valores, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por infração, por cada consumidor. A Prodecon quer que a empresa restitua os valores cobrados indevidamente dos consumidores. Além disso, o Banco teria que pagar, a título de danos morais coletivos, o valor de cerca de R$ 50 milhões, que será destinado a Fundo de Defesa do Consumidor previsto na Constituição Federal.

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