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Em sessão realizada ontem, 15 de junho, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça suspendeu a Lei distrital 4.160/08 e o Decreto 29.179/08, que instituíam o Regime Especial de Apuração (REA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A liminar foi requerida pelo MPDFT em ação direta de inconstitucionalidade (2008.002013383-1).

O Ministério Público sustentou na ação que tais normas permitiam a apuração do ICMS desconsiderando o princípio constitucional da não-cumulatividade, além de concederem desoneração fiscal à discricionariedade do Poder Executivo local, baseada em sistemática de cálculo não admitida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ou seja, sobre o montante de entradas ou saídas.

A ação demonstrou também que a legislação substituiu o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), instituído pela Lei Distrital nº 2.381/99, violando a LODF e a Constituição Federal, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

 

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