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O Governo do Distrito Federal terá que elaborar estatuto para seus servidores. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, em resposta à ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelo MPDFT. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal estabelecerá as regras do regime jurídico dos servidores distritais.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, afirma que a Lei Orgânica do DF, no artigo 34 do Ato das Disposições Transitórias, estabelece um prazo de noventa dias, a partir de junho de 1993, para que o Poder Executivo encaminhasse à Câmara Legislativa projeto de lei complementar dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos locais. A omissão, que durou 17 anos, foi reconhecida agora pelo Poder Judiciário local, que determinou o encaminhamento do projeto à Câmara Legislativa.

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