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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Jucelino Ferraz Paz a pena de sete anos de reclusão em regime fechado pela morte do adolescente Marco Vinícius Rodrigues da Silva, em 8 de dezembro de 2006.

Marco Vinícius, com 14 anos na época, brincava com o irmão e um colega de soltar pipas em um campo de futebol perto do quiosque de Jucelino, quando foi eletrocutado. O rapaz queria comprar doces, e como o estabelecimento estava fechado, Marco deu a volta para chamar Jucelino pela janela. O comerciante tinha eletrificado a grade que protegia o quiosque com tensão de 220 W. Ao tocar na grade, a vítima tomou uma descarga elétrica fatal.

A denúncia do Ministério Público do DF pedia a condenação do comerciante por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas o Júri condenou o réu por homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco de morte.

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