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A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal não firmar contrato emergencial com a Toesa Service Ltda, e com qualquer outra empresa, para a prestação dos serviços de ambulância e transporte da rede pública de saúde.

A Promotora de Justiça Cátia Vergara alega que não está caracterizada situação emergencial ou calamitosa, requisito necessário para a dispensa de licitação, e que existem indícios de sobrepreço praticado pela Toesa Service Ltda. A Promotora também destaca que a empresa foi penalizada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2008, ficando impedida de contratar com a autarquia pelo prazo de 5 anos, o que demandaria justificativas minuciosas para sua escolha pelo Governo do DF. A Prosus ainda aponta que, no último ano, a Secretaria adquiriu vinte ambulâncias, o que afastaria a necessidade imediata de contratação da iniciativa privada. 

A Secretaria de Saúde terá o prazo de dez dias para encaminhar ao Ministério Público informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação. A Secretaria também deverá encaminhar, em até trinta dias, informações sobre o serviço de ambulância, além de projeto básico para restruturação da rede de saúde pública na área de transporte.

Clique aqui para ler a Recomendação.

 

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