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O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Alvaro Luis Ciarlini, concedeu liminar na Ação Popular (2010.01.1.000523-4), proposta por Evilázio Viana Santos, determinando o imediato afastamento do Deputado Distrital Leonardo Prudente da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O processo teve parecer do Ministério Público do DF e Territórios, que sustentou a violação ao patrimônio moral público.

Prudente deve ficar afastado da presidência até a total apuração, pela Câmara Legislativa, das denúncias apresentadas contra Deputados Distritais envolvidos na Operação Caixa de Pandora.

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