Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuiza ação para assegurar isenção no julgamento do impeachment do Governador do DF

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na sexta-feira última, 8/1/2010, propôs Ação Civil Pública (Autos nº 2010.01.1.001832-3 - 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal), com pedido liminar de antecipação de tutela, contra a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Deputados Distritais Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (DEM), Rogério Ulisses (PSB), Roney Nemer (PMDB) e os suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP), citados no Inq. 650 do Superior Tribunal de Justiça, além do Distrito Federal, objetivando (1) a decretação mandamental de suspeição dos ditos parlamentares do Distrito Federal e (2) a obtenção de comando judicial de obrigação de fazer, consistente na convocação de Deputados suplentes, entre os não suspeitos e desimpedidos, mantida a proporcionalidade partidária, para substituírem os Deputados Distritais sob suspeição e participarem da análise do processo de impeachment do Governador do Distrito Federal.

O ajuizamento teve por escopo a preservação e recomposição da ordem jurídica, dos direitos sociais e individuais indisponíveis e do Regime Democrático.

No dia 11/1/2010, segunda-feira, às 10h18, o Juiz de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública indeferiu "o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de nova apreciação, a qualquer momento processual", caso viesse "aos autos comprovação do atendimento dos requisitos legais".

Embora todos os elementos comprobatórios dos fundamentos deduzidos na inicial constassem do Inquérito 650-STJ, cujo teor se encontrava em endereço eletrônico, de acesso geral, também expressamente indicado na peça inaugural, o MPDFT fomalizou a juntada de elementos constantes do citado procedimento - inclusive DVD contendo imagens do recebimento do dinheiro ilegal acondicionados em bolsos, meias e bolsas - e cópias de peças, em ordem a permitir ao Magistrado, mais uma vez, o exame dos fatos públicos e notórios de conhecimento de toda sociedade, com repercussão na imprensa nacional e internacional.

Na mesma data, o MPDFT (1) apresentou emenda à inicial, juntando documentos e reiterando a postulação de nulidade, antes possível, agora concretizada, de atos praticados na CLDF, que redundaram na participação e eleição de parlamentares suspeitos, bem como de todos os atos então praticados por colegiados ilegalmente constituídos; (2) postulou a reconsideração da decisão prolatada, reiterando os fundamentos e pedidos contidos na inicial, a fim de que seja deferida antecipação liminar da tutela.

Na data de 12/1/2010, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública proferiu decisão, recebendo a emenda inicial e determinando a notificação da Câmara Legislativa do Distrito Federal; da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como da Fazenda Pública do Distrito Federal, na pessoa de seus representantes judiciais, a fim de prestarem informações no prazo de até 72 horas, tendo em vista o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, cuja apreciação postergou para momento posterior ao decurso do prazo legal, com ou sem as informações.

O MPDFT reafirma a imperiosidade da imediata concessão da liminar de antecipação de tutela para pronta restauração da ordem jurídica, do devido processo legal parlamentar, do legítimo e pleno funcionamento do Poder Legislativo, enfim, do Estado Democrático de Direito.

Leia aqui a íntegra da inicial da Ação Civil Pública

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