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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou ação civil pública com pedido de liminar para anular os editais de pré-qualificação, de concorrência e de contrato referentes à instalação do Sistema de Metrô Leve de Brasília, ou Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Após investigação, foi verificado que os editais não estão de acordo com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações. Os réus são a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), o Consórcio Brastram, e o GDF.

A licitação foi iniciada e finalizada sem previsão orçamentária suficiente para cobrir a obra do VLT, o que é vedado pela legislação. Os valores previstos, que só foram incluídos no Plano Plurianual após a assinatura do contrato, correspondem a menos de 2% do total da obra. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, a falta de adequação orçamentária prévia poderá causar paralisação da obra por falta de recursos e, em consequência, gerar aditivos com acréscimo do preço e prorrogação do prazo contratual.

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