Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Atuação do MPDFT coloca Lei Maria da Penha em questão no STJ

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da Assessoria de Recursos Constitucionais, requereu ao Superior Tribunal de Justiça que os recursos relacionados à Lei Maria da Penha fossem julgados de acordo com o rito da Lei de Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). A atuação do MPDFT foi motivada em razão dos muitos recursos que estão no STJ sobre o tema, da natureza penal da questão e dos rápidos prazos prescricionais.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acolheu a petição do MPDFT, estabelecendo  prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica (&4º, art.1 da Lei nº 11.672/2008), após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A questão será discutida em recurso especial pela Terceira Seção do STJ, que reúne as 5ª e a 6ª Turmas do Tribunal.  O Ministro do STJ determinou a suspensão de todos os processos envolvendo a Lei Maria da Penha que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais.   


O recurso que será julgado pela Terceira Seção do STJ foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O objetivo é rever decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu que a instauração de processo criminal de autor de lesões corporais leves, resultantes de violência doméstica contra a mulher, dependeria de autorização da vítima.

De acordo com a Lei de Recursos Repetitivos, após o julgamento do recurso ajuizado pelo MPDFT, a tese decidida deverá ser aplicada no julgamento de todas as causas idênticas no STJ e nos Tribunais de Justiça estaduais e Regionais Federais. 

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