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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou  procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2008.00.2.012286-2) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, contra a Lei Complementar distrital nº 301/2000, que “acrescenta usos e atividades e altera normas de edificação e gabarito” de lotes localizados na Quadra 1 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). 

O MPDFT sustentou na ação a inconstitucionalidade formal da lei, por tratar do uso e da ocupação do solo, matéria de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.

A Ação apontou ainda que a alteração dos usos permitidos e a ampliação da taxa máxima de construção de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais é inconstitucional. IA Lei Orgânica exige a ocupação ordenada do território e a distribuição espacial adequada das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários.

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