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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 29.694/08, que buscou revogar normas da lei nº 4246 que criou a Companhia Metropolitana de Trânsito do DF (CMT). A lei também extinguiu a Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran, transferindo suas atribuições para a CMT.

A tentativa de revogação por decreto de disposições previstas na lei distrital 4.246/08 não observou as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exigem que a reestruturação de autarquias seja tratada por lei  aprovada pela Câmara Legislativa.

A ação ressalta que, como ato administrativo inferior à lei, o Decreto não pode substituí-la, contrariá-la nem ir além do que ela permite, como ocorreu no caso. O MPDFT ressaltou precedente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios e do Supremo Tribunal Federal, que consideraram inconstitucional a reestruturação por decreto da Belacap, outra autarquia do Distrito Federal.

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