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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra o BRB e a empresa WRJ.  A Ação proposta pelo MPDFT foi em defesa de compradores de apartamentos residenciais do Edifício Monet, localizado em Águas Claras.

A WRJ firmou empréstimo junto ao BRB para a construção do edifício e deu como garantia o terreno e o prédio que seria construído. Entretanto, a empresa não efetuou o pagamento do financiamento feito no BRB, embora já tivesse vendido várias unidades habitacionais.
 
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determina que o BRB receba as parcelas faltantes dos consumidores que ainda não quitaram suas unidades. O documento esclarece que o BRB, ao realizar o negócio com a WRJ, agiu de forma negligente, pois não tomou nenhuma cautela assecuratória em favor de terceiros, quando esses viessem a adquirir as unidades junto à construtora.

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