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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra as empresas de ônibus Rápido Marajó e Transbrasiliana. O objetivo é obrigar as empresas a higienizar todos os ônibus interestaduais durante as viagens, principalmente os banheiros, os assentos e os corredores. A ação também pede que as empresas sejam obrigadas a fornecer papel higiênico e sabonete aos usuários, desde o início do percurso até a chegada ao destino.

Outro pedido formulado na ação foi a afixação de cartazes com os termos da decisão em local visível aos usuários, nos pontos de venda das passagens e no interior dos ônibus. Se os pedidos forem considerados procedentes, as empresas também deverão publicar o resultado da ação nos principais jornais impressos do DF e, em caso de descumprimento de alguma das determinações, pagarão multa de R$10 mil por reclamação recebida.

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