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O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou, ontem, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis Complementares distritais 377 e 691, que reduziram a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 1% para 0,3% para os imóveis comerciais com utilização exclusivamente residencial. A representação ao Procurador-Geral de Justiça havia sido encaminhada pela  Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

Na ação, o Ministério Público sustenta que as duas leis incentivam o uso indevido de estabelecimentos comerciais para fins residenciais e, por isso, não observam as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a necessidade de ocupação ordenada do território. Além disso, estimulam a alteração de uso e interferem na setorização, gerando impactos no trânsito, na demanda por comércio e serviços, no sistema viário e nas redes de infra-estrutura.

A ação demonstra, ainda, que as leis punem o contribuinte que respeita a legislação urbanística e faz o uso devido do imóvel comercial. Por isso, a redução da alíquota está em desacordo com os artigos 129 e 131 da LODF, que estabelecem que a concessão de tais benefícios somente pode ser feita “para favorecer atividades de interesse público ou para conter atividades incompatíveis”, sendo proibida a instituição de “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

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