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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em sessão realizada ontem, julgou inconstitucionais alguns dispositivos da Resolução nº 155, de 1999, que criavam novamente diversos cargos em comissão na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A prática já havia sido julgada inconstitucional, mas o Ato da Mesa Diretora nº 23/2008 recriou os cargos comissionados.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPDFT apontou o descumprimento, pela administração superior da CLDF, do acórdão que já havia considerado inconstitucional a criação dos cargos. De acordo com a decisão, a criação indiscriminada de cargos em comissão para a execução de tarefas rotineiras, própria de servidores ocupantes de cargos efetivos, é inconstitucional, por desvirtuar a natureza dos cargos comissionados, que se destinam unicamente às funções de direção, chefia e assessoramento superior.

Os cargos comissionados, recriados desta vez por ato administrativo e sem a discussão e aprovação do plenário da Casa, destinavam-se novamente a atividades relacionadas a “faturamento médico-hospitalar ou em atendimento clínico, perícia e autorização prévia e análise de contas hospitalares”, em  afronta à decisão judicial anterior e à Lei Orgânica do Distrito Federal.

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