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Os colégios Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Santa Rosa e Marista João Paulo II comprometeram-se a excluir cláusulas abusivas de seus contratos. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado na tarde de ontem com a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

As três escolas incluíam nos contratos cláusulas que lhes permitiam utilizar, gratuitamente, a imagem dos alunos em material institucional e publicitário. Com o TAC, a imagem poderá ser usada apenas em material sem finalidade comercial e se o pai ou responsável não manifestar vontade contrária.

Os Colégios Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Santa Rosa também isentavam-se de responsabilidades em relação aos veículos estacionados na escola. Foi ajustado que as cláusula serão retiradas.

As escolas cobravam, ainda, 50% do valor pago pela matrícula em caso de desistência. Foi acordado que cobrança será limitada a 2% do valor pago em caso de desistência. “Neste aspecto, a celebração do TAC demonstra a responsabilidade social das Escolas”,  esclarece o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, “haja vista que, diante da inexistência de limitação explícita, na lei, das multas utilizadas pelas instituições de ensino, e diante de falta de jurisprudência pacífica sobre a questão, a Prodecon utiliza analogia para solidificar o percentual de 2% como limite máximo das cláusulas penais em contratos de consumo”.

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