Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT e MPC/DF recomendam a não prorrogação de contratos temporários com a Fundação Zerbini

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PROSUS), e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal expediram recomendação ao Secretário de Estado de Saúde do DF, Augusto Carvalho, para que não prorrogue os contratos temporários de antigos empregados da Fundação Zerbini. No documento, as instituições recomendam a não continuidade das contratações ilícitas na Administração Pública, sob pena de imediato ajuizamento de ação de improbidade administrativa, podendo haver condenação para o ressarcimento, aos cofres públicos, dos valores gastos com as admissões, além de multa e, até mesmo, eventual perda do cargo público.

O Ministério Público requisitou, ainda, no prazo de 48 horas, informações detalhadas quanto às providências adotadas pela Secretaria em relação à recomendação.

Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação nº 9, de 26 de setembro de 2008.

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