MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreu de duas decisões da Juíza do 6º Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Maria Isabel da Silva, que rejeitou denúncias contra companheiros que teriam ameaçado e agredido as mulheres. Os supostos autores não foram localizados para esclarecer os fatos. Em ambos os casos, não foram indicadas testemunhas, pois as vítimas não sabiam o nome e endereço das pessoas que presenciaram os fatos.

Segundo as sentenças, embora o laudo do Instituto Médico Legal reconheça a existência de lesões corporais compatíveis com o relato das vítimas, não há indícios suficientes da autoria porque “há somente a palavra da vítima indicando ser o companheiro o seu agressor.”

Para o Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica, Jânio Antônio Coelho, “decisões como essas não contribuem para a redução da violência contra a mulher, ao contrário, transmitem à sociedade a sensação de impunidade, pois o agressor que bate na mulher dentro de sua casa, sem testemunhas, sequer será processado”.

Clique abaixo e confira a íntegra das sentenças:
2008.01.1.048538-9
2007.01.1.155523-9

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444