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O 1º Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, segunda-feira passada, dia 18 de agosto, o policial civil Francisco Marconi Cordeiro da Silva à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de Paulo José Teixeira. O crime ocorreu em 15 de agosto de 1998 e foi motivado por uma briga de trânsito. O ônibus de propriedade de Paulo José bateu no carro do policial civil. Depois de uma discussão em razão do acidente, Marconi efetuou um disparo em Paulo José, que acabou morrendo 11 dias mais tarde por complicações decorrentes da agressão.

Francisco Marconi já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri anteriormente, em 24 de fevereiro de 2003, mas o julgamento foi anulado por quebra da incomunicabilidade dos Jurados, de acordo com decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT.

Desta vez, além da condenação, o policial civil teve decretada a perda do cargo público. O advogado do réu apelou da decisão em plenário. O processo disciplinar da Polícia Civil do Distrito Federal já havia absolvido Francisco Marconi administrativamente, reconhecendo que o policial civil agira por legítima defesa.

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