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Pode haver flagrante nos casos em que o motorista não sopra o bafômetro, mas tem a embriaguez atestada por perito em exame clínico?

A nova redação dada pela Lei. nº 11.705/08 ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tem sido objeto de discussões nas famílias, rodas de amigos e recentemente chegou ao judiciário local. No dia 17 de julho, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios trancou ação penal contra motorista processado por apresentar visíveis sinais de embriaguez, mas que se recusou a usar o bafômetro. Segundo entendimento do TJDFT, os testes clínicos não são suficientes para atender às exigências da nova legislação.

Para os Desembargadores, ao fixar um percentual mínimo de álcool no sangue dos motoristas, a norma criou um critério técnico e objetivo. Menos de seis decigramas da substância torna a conduta atípica, ou seja, não há crime. Segundo a relatora do processo, Desembargadora Sandra de Santis, a lei nova pretendeu ser mais rígida, mas acabou beneficiando alguns porque "engessou" o tipo penal.

Na semana passada, 24 de julho, o Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de outro habeas corpus em que se discute o mesmo tema. Dois Desembargadores votaram, acompanhando a posição do Ministério Público. Um dos Desembargadores pediu vistas do processo. O julgamento deve ser concluído hoje, 31 de julho.

Em parecer do MPDFT, o Procurador de Justiça Rogerio Schietti afirmou que não é aceitável que o Estado seja privado de exercer o poder punitivo simplesmente porque o réu exerce o direito de não produzir prova contra si. "Há de admitir-se a comprovação do estado de embriaguez por outro meio idôneo, qual seja, o exame clínico realizado por perito, que com métodos cientificamente comprovados poderá atestar se o examinando encontra-se com concentração de álcool no sangue superior ao indicado na lei penal".

A Promotora de Justiça de Delitos de Trânsito, Laura Rito, acredita que ao desconsiderar o exame clínico, esvazia-se todo o conteúdo da lei. Ela alerta para a grande quantidade de pedidos de habeas corpus preventivo que estão chegando ao Judiciário. "Não vejo nenhum direito como absoluto. Há que se confrontar o princípio da individualidade com outros direitos como o da coletividade e da segurança", declara.

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